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Justiça da Espanha decide dar liberdade provisória a Daniel Alves

Barcelona (EFE).- O Tribunal de Barcelona decidiu nesta quarta-feira libertar provisoriamente o jogador Daniel Alves, sob uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões), enquanto são analisados os recursos contra a sentença que o condenou a quatro anos e meio de prisão por estuprar uma jovem em uma discoteca da cidade.

Em decisão publicada nesta manhã, que conta com o voto particular de um magistrado a favor da manutenção do brasileiro na prisão, o Tribunal de Barcelona concordou que Daniel Alves possa sair da prisão se pagar a fiança imposta, além de se comprometer a não sair da Espanha, entregar seus dois passaportes – o espanhol e o brasileiro – e comparecer semanalmente no tribunal.

A decisão proíbe ainda que Daniel Alves se aproxime a menos de mil metros da casa da vítima, do seu local de trabalho e de qualquer outro local que frequente, bem como de se comunicar com ela por qualquer meio.

Depois de receber a resolução do tribunal, a defesa tentará agora arrecadar o 1 milhão de euros que o tribunal exige, uma vez que o brasileiro não poderá sair da prisão até que o valor seja depositado na conta do tribunal e seja emitido um novo despacho que concorde com sua libertação provisória.

Risco de fuga reduzido

O Tribunal de Barcelona realizou ontem uma audiência para tratar do pedido de libertação de Daniel Alves, que foi contestado pelo Ministério Público e pela acusação particular da vítima, sob o argumento de que o risco de fuga persiste dada a sua elevada capacidade econômica.

Já a defesa do atleta solicitou sua soltura enquanto o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) resolve os recursos da sentença que o condenou a quatro anos e meio de prisão por estuprar uma jovem no banheiro da boate Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022.

No seu despacho, o tribunal argumenta que, após a pena de quatro anos e meio de prisão imposta ao réu, o risco de fuga vinculado à gravidade da pena foi “reduzido” e, embora admita que “persiste” um certo perigo, este pode ser combatido com outras medidas, como a fiança imposta e a proibição de sair da Espanha.

Outro dos elementos que o tribunal levou em conta para libertar Daniel Alves sob fiança é que a pena imposta foi “significativamente reduzida” em relação às solicitadas pelas acusações – de nove a 12 doze anos de prisão – e que o jogador já esteve em prisão preventiva por 14 meses.

No máximo, argumenta o tribunal, a prisão provisória poderá ser prorrogada até que metade da pena tenha sido cumprida, mas “dificilmente” haverá sentença definitiva neste período, segundo advertiu.

De acordo com o tribunal, o condenado, que na audiência de ontem falou por videoconferência perante o tribunal para garantir que não fugiria se estivesse em liberdade, manifestou sua “firme intenção de permanecer sempre à disposição do tribunal”, como tem feito “desde o início do procedimento”.

Nesse sentido, os magistrados recordaram que Daniel Alves viajou para Espanha, onde reside atualmente, e entregou-se voluntariamente às autoridades quando soube que estava sendo investigado por estupro.

Depois de destacar que o objetivo da prisão provisória “não pode em caso algum ser o de antecipar os efeitos de uma pena hipotética”, uma vez que isso violaria a Constituição, o tribunal defende que tal medida onerosa deve ser revista, uma vez proferida a sentença em primeira instância.

“Cada cenário exige uma avaliação própria e exige também a verificação da manutenção ou, pelo contrário, a avaliação das circunstâncias”, sustenta o tribunal, que se refere a um acórdão constitucional que estabelece que o tempo deve ser considerado um “fator mitigador”.

Voto divergente

Um dos três juízes presentes na sala do tribunal discordou da opinião da maioria e emitiu um voto divergente no qual considera que Daniel Alves deveria ser mantido preso, porque o risco de fuga “não só foi confirmado, como foi reforçado” com a sentença e a possibilidade de que essa aumente quando os recursos forem resolvidos.

No seu parecer divergente, o juiz Luis Belest afirma que o “horizonte punitivo” que o brasileiro tinha quando entrou em prisão preventiva não se alterou, uma vez que as acusações continuam a pedir entre nove e 12 anos de prisão nos seus recursos.

Belest argumenta ainda que Daniel Alves “continua a ter grande capacidade econômica” – só a sua casa em Esplugues foi comprada por 5 milhões de euros, segundo detalha – e que o 1 milhão de euros imposto como caução é o valor que um jogador de futebol de alto nível recebe mensalmente.

Além disso, salienta que “seu ambiente pessoal, familiares e amigos, estes últimos com elevado poder de compra”, podem ajudar a facilitar sua saída da Espanha.

O juiz lembra ainda que o Brasil não entrega seus nacionais a outro país sem um tratado de extradição e que a experiência demonstra a facilidade com que qualquer pessoa pode escapar dos controles de fronteira para se colocar em situação de paradeiro desconhecido, mesmo sem passaporte.

O parecer divergente defende ainda que o papel dos juízes ficaria “irreparavelmente prejudicado” caso a pena não pudesse ser executada, depois do “enorme” trabalho de investigação do caso e da “dupla vitimização” sofrida pela vítima, e alerta que o jogador não passou por tratamento de reabilitação para garantir que não se torne reincidente. EFE