Foto de arquivo do ex-jogador de futebol Daniel Alves. EFE/ARQUIVO/Francisco Guasco

Juíza conclui investigação e processa Daniel Alves por agressão sexual

Barcelona (EFE).- A juíza encarregada do caso do lateral-direito Daniel Alves o processou por agressão sexual com acesso carnal, concluindo que existem provas suficientes para levar o jogador a julgamento por ter estuprado uma jovem na boate Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro, e impôs uma fiança de 150 mil euros para cobrir uma eventual indenização à vítima.

Nos autos, aos quais a Agência EFE teve acesso, a juíza do tribunal de instrução número 15 de Barcelona deu por finalizada a investigação do caso e convocou Daniel Alves para a próxima quarta-feira para notificá-lo da acusação, um passo prévio ao envio do caso para julgamento.

A magistrada convocou Daniel Alves, que está em prisão preventiva desde 20 de janeiro, para um interrogatório no qual, na próxima quarta-feira, será notificado da sua acusação por um crime de agressão sexual com acesso carnal e terá a oportunidade de argumentar o que considerar adequado antes de o caso ir a julgamento.

Por escrito, a juíza ratifica a prisão preventiva do futebolista brasileiro e aceita impor uma fiança de 150.000 euros para cobrir uma eventual indenização à vítima, com a advertência de que, se o jogador não depositar o valor no prazo de 24 horas, sofrerá a apreensão de bens em montante suficiente para cobrir a quantia determinada.

Daniel Alves está em prisão preventiva há meio ano, depois de ter sido detido pela Polícia da Catalunha por supostamente ter estuprado uma mulher de 23 anos no banheiro de uma área reservada na boate Sutton, em Barcelona, na noite de 30 de dezembro do ano passado.

Segundo a juíza, devido à agressão sexual, a vítima sofre de transtorno do estresse pós-traumático “globalmente elevado”.

Na sua declaração, a magistrada argumenta que, das diligências efetuadas no âmbito da investigação, existem “indícios racionais suficientes” para “presumir” que Daniel Alves estava dançando com a vítima e que o jogador, em duas ocasiões, agarrou a mão desta e a colocou no seu pênis, e a mulher a retirou em ambas as ocasiões.

Posteriormente, acrescenta, a partir da porta que dá acesso a um lavabo banho de uso exclusivo da zona VIP, Daniel Alves chamou a mulher e, quando esta se aproximou, a puxou com força, motivo pelo qual a vítima pediu que parasse, que a largasse e que queria ir embora.

Apesar disso, de acordo com a juíza, Daniel Alves ignorou o pedido, puxou o vestido da vítima, a obrigou a se sentar em cima dele, agarrou sua nuca e a jogou ao chão – o que provocou uma lesão no joelho da jovem – na tentativa de obrigá-la a fazer sexo oral, embora não tenha conseguido, o que “enfureceu” o jogador.

Perante esta situação, segundo a magistrada, o brasileiro, entre deu “vários tapas” no rosto da vítima, a colocou de costas no lavabo, esfregou o pênis no seu corpo e, por fim, a penetrou “violentamente”.

Depois de terminado o estupro, segundo a juíza, a mulher quis sair do lavabo, mas Daniel Alves não permitiu, saindo antes que ela pudesse deixar o local.

Quando a vítima finalmente conseguiu sair, chegou a uma mesa onde estava sua prima, que a viu com uma “cara muito ruim”, momento em que lhe contou o que tinha acontecido, segundo os autos.

A juíza descreve que, a partir do momento em que a vítima saiu do banheiro, Daniel Alves não se dirigiu em nenhum momento a ela e quando o futebolista saiu da boate com o amigo e se cruzou com a mulher, não lhe dirigiu a palavra.

Durante a investigação do caso, o jogador apresentou até quatro versões diferentes do que aconteceu no banheiro da boate.

Após a sua detenção, em janeiro passado, começou afirmando que não conhecia a vítima, depois admitiu que tinha se encontrado com ela no banheiro da boate sem que nada tivesse acontecido entre eles e, finalmente, quando a juíza confrontou as suas explicações com as provas biológicas, contou que a jovem tinha feito sexo oral consentido.

Em abril, quando já eram conhecidos os resultados das provas biológicas que encontraram vestígios de sêmen de Daniel Alves nas partes íntimas da vítima, o futebolista voltou a depor perante a juíza de instrução por iniciativa própria.

Dessa vez, alegou que teve relações sexuais consentidas com a vítima por via vaginal e afirmou que, na primeira ocasião, tinha mentido para esconder a sua infidelidade da mulher.

As alterações da versão do jogador sobre os fatos, em contraste com a “persistência” demonstrada pela vítima nas suas declarações, é um dos argumentos utilizados pela justiça para rejeitar a liberdade provisória do jogador, tal como a sua defesa solicitou, sem sucesso, em várias ocasiões, tanto à juíza de instrução como à Audiência de Barcelona. EFE