Dani Alves. EFE/Arquivo/Antonio Lacerda

Justiça permite que psicólogo escolhido por Daniel Alves examine denunciante

Barcelona (EFE).- A Audiência de Barcelona autorizou nesta terça-feira que um psicólogo escolhido pela defesa do lateral-direito Daniel Alves examine a jovem que o denunciou por estupro na boate Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro.

Em auto divulgado pelo jornal “La Vanguardia” e ao qual a Agência EFE teve acesso, a terceira seção do tribunal aceita recurso apresentado pelo jogador contra a decisão da juíza de instrução de impedir a avaliação da jovem por um psicólogo, considerando um direito do acusado designar um especialista para participar no exame.

O pedido da defesa de Daniel Alves para que um especialista participe na avaliação da vítima, um teste habitual nos casos de estupro para determinar se a requerente sofre de sequelas compatíveis com a agressão sexual, foi inicialmente aceito pela presidente do 15º tribunal de instrução de Barcelona.

No entanto, tanto o Ministério Público como a acusação recorreram da decisão judicial e a juíza acabou vetando a presença de um especialista da defesa no exame médico-legal da vítima, para evitar uma “vitimização secundária”.

A defesa do jogador, liderada pelos advogados Cristóbal Martell e Arnau Xumetra, recorreu da decisão da juíza, alegando que o seu direito de defesa estava sendo violado, recurso que a Audiência de Barcelona aceitou agora, entendendo que a lei reconhece o direito de todos os acusados a “nomear um especialista às suas custas”.

Opinião do tribunal

Neste sentido, a Audiência de Barcelona considerou que, embora o relatório emitido pelo médico forense “goze de presunção de veracidade, objetividade e imparcialidade”, as suas opiniões “não são privilegiadas e as suas conclusões são suscetíveis de serem contestadas e abertamente contraditadas através da análise pericial de uma das partes”.

Na opinião do tribunal, a presença do especialista no exame é “conciliável” com o estatuto da vítima, pois permitiria que a requerente fosse examinada “conjuntamente, num único ato, pelos profissionais envolvidos”.

Uma circunstância que, no entender do tribunal, “reduziria a vitimização secundária derivada de uma repetição da história” por parte da requerente, assim como adotaria medidas para garantir que a prova pericial fosse realizada “em condições ótimas, num ambiente propício ao exame, com a maior intimidade possível”.

A jovem ainda não foi examinada pela Unidade de Psicologia do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses da Catalunha (IMELEC), exame no qual poderá participar o psicólogo designado pela defesa.

Ao mesmo tempo, a juíza de instrução deve agora decidir se liberta o jogador sob fiança, tal como solicitado pela defesa em 20 de janeiro, depois de o acusado ter comparecido, a seu pedido, perante a magistrada para dar sua quarta versão sobre o ocorrido. EFE