Estrasburgo (EFE).- O Tribunal de Estrasburgo emitiu, nesta terça-feira, uma decisão histórica a favor de uma das três demandas judiciais levantadas pela ação insuficiente dos Estados para limitar as mudanças climáticas e observou que a Suíça violou os direitos humanos de um grupo de mulheres idosas.
No entanto, os juízes anularam o processo de grande repercussão que seis jovens portugueses tinham movido contra Portugal, mas também contra outros 31 países europeus que pretendiam condenar por políticas insuficientes para mitigar as mudanças climáticas.
Os juízes rejeitaram suas alegações sem examinarem o mérito da questão, em primeiro lugar, porque os seis demandantes desrespeitaram uma regra fundamental do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), que diz que devem ser esgotados todos os recursos internos do país antes de levar um caso a Estrasburgo.
Os jovens argumentaram que a emergência climática os isentava dessa regra jurídica básica, mas o TEDH não aceitou essa tese.
Além disso, os juízes europeus também destacaram que, para denunciar outros Estados além de Portugal e aplicar um suposto princípio de extraterritorialidade porque a sua ação ou omissão pode ter efeitos para eles, existem outros instrumentos jurídicos internacionais e o TEDH é o órgão competente para isso.
Também destacaram que não pode ser ditada uma política específica aos Estados sobre o que deveriam fazer devido aos efeitos que isso terá sobre as pessoas fora de seu território ou fora da sua autoridade e controle.
Mas para além deste caso, que pela forma como foi abordado já suscitou muitas dúvidas sobre a possibilidade de avançar, o movimento contra as mudanças climáticas recebeu uma nota de esperança do Tribunal de Estrasburgo, com uma decisão condenando a Suíça em uma ação movida por algumas mulheres idosas naquele país.
A presidente do TEDH, Síofra O’Leary, destacou que a Suíça violou os direitos destas mulheres, reunidas na associação Verein KlimaSeniorinnen, porque foram encontradas “lacunas críticas” nas políticas suíças contra as mudanças climáticas.
Especificamente, os juízes europeus consideraram que a Suíça não cumpriu as suas obrigações relativamente aos direitos destas mulheres idosas (mais de metade tem mais de 75 anos) para evitar que sofressem os efeitos do aquecimento global.
Ilustraram isto destacando que tem havido deficiências na política suíça para quantificar, através da fixação de preços do carbono ou de outra forma, a limitação de suas emissões de gases com efeito de estufa.
Na mesma linha, a Suíça não respeitou no passado os objetivos que estabeleceu para reduzir estas emissões. EFE