Daniel Alves. EFE/Arquivo/Antonio Lacerda

Tribunal de Barcelona rejeita recursos e mantém Daniel Alves em liberdade provisória

Barcelona (EFE).- A Audiência de Barcelona concordou nesta quarta-feira em manter Daniel Alves em liberdade provisória, enquanto são resolvidos os recursos da sentença que o condenou a quatro anos e meio de prisão por estuprar uma jovem no banheiro de uma boate da cidade, ao concluir que a fiança imposta e a retirada dos passaportes “contrabalançam” o risco de fuga.

Em seu despacho, a 21ª Seção da Audiência nega provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público e pela acusação particular apresentada pela vítima contra a decisão do tribunal de libertar provisoriamente o brasileiro, que deixou o presídio no dia 25 de março após pagar uma fiança de 1 milhão de euros depois de passar mais de um ano em prisão preventiva.

O tribunal o libertou então enquanto aguarda o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC) resolver os recursos apresentados pelas acusações e pela defesa contra a sentença.

No seu despacho de hoje, o tribunal confirma ainda a fiança aplicada ao jogador, que tinha sido questionada pelo Ministério Público, entendendo que seus argumentos sobre a situação econômica privilegiada de Dani Alves se baseiam em “meras suposições”.

Nesse sentido, o tribunal lembra que a casa que o brasileiro tem em Esplugues de Llobregat (Barcelona) pode estar avaliada em 5 milhões de euros, mas está onerada com uma hipoteca de 3,5 milhões que expira em julho de 2035, e que seus contratos com o clube mexicano Pumas, no qual jogava quando foi preso, foram rescindidos, bem como outros contratos de patrocínio e imagem que havia assinado.

Para o tribunal, o 1 milhão de euros imposto a título de fiança está de acordo com a “confortável solvência financeira” que se assume devido à sua longa carreira como atleta de elite, ainda que suas principais fontes de renda atuais tenham desaparecido.

Depois de insistir que se limitou a aplicar a “legislação em vigor” ao libertar o atleta sob fiança, o tribunal rechaçou as críticas do Ministério Público que apontou que a libertação de Daniel Alves passou a mensagem de que “os condenados por estupro podem pagar por sua liberdade”.

Este tipo de críticas, segundo frisou o tribunal no seu despacho, responde a “declarações públicas dos intervenientes no processo de que desconhecemos absolutamente e que apenas contribuem para gerar confusão social”.

Quanto ao risco de fuga do réu, a Audiência alega que não há nenhum elemento novo que permita arriscar que o perigo de o jogador fugir de Espanha tenha aumentado: “Todas as circunstâncias já foram analisadas na resolução impugnada, bem como os seus laços familiares”.

Nesse sentido, o tribunal argumenta que, uma vez afastado o risco de fuga com base na gravidade da pena, a medida de prisão só seria aplicada quando “não existisse outro meio menos oneroso para o direito fundamental à liberdade”.

A Audiência entende que, em qualquer caso, o risco de fuga do jogador pode ser “compensado pelas condições de segurança pessoal e econômica impostas”, que além da fiança consistem em comparecer semanalmente ao tribunal, na proibição de sair do país e na entrega de seus dois passaportes, o brasileiro e o espanhol. EFE