Daniel Alves. EFE/Arquivo/Antonio Lacerda

Justiça espanhola decide julgar Daniel Alves pelo crime de agressão sexual

Barcelona (EFE).- O Tribunal de Barcelona decidiu nesta terça-feira julgar Daniel Alves pelo crime de agressão sexual, no âmbito do caso em que é acusado de violentar uma jovem em uma cabine reservada de uma discoteca dessa cidade espanhola ​​em dezembro do ano passado.

Em um despacho, o tribunal confirma a acusação do ex-jogador do Barcelona e da seleção brasileira, concluindo que os depoimentos da vítima e das testemunhas, bem como a prova pericial, sustentam indícios suficientes para enviá-lo a julgamento pelo crime de agressão sexual.

Com esta resolução, abre-se um prazo de cinco dias para que o Ministério Público e a acusação particular instaurada pela vítima apresentem os seus documentos de habilitação, último procedimento antes da marcação da data do julgamento.

A titular do juizado de instrução número 15 de Barcelona indiciou Daniel Alves em julho, em uma resolução na qual ratificou a situação de prisão preventiva em que se encontra após ter sido detido pela polícia acusado de violentar a jovem de 23 anos na discoteca Sutton no último dia 30 de dezembro, e impôs uma fiança de 150 mil euros para cobrir uma possível indenização à vítima.

A defesa do jogador, exercida por Inés Guardiola desde outubro, pediu a anulação do processo, por considerar que os vazamentos de informação sobre a investigação violaram sua presunção de inocência e que a juíza perdeu a “neutralidade” devido ao “julgamento paralelo” do brasileiro na imprensa.

“Quando a divulgação midiática é em grande escala, a contaminação do inquérito judicial torna-se irremediável e irreversível, sendo intransponível a violação dos direitos fundamentais que assistem o investigado”, alegou o recurso da defesa de Daniel Alves.

O Tribunal de Barcelona reconhece que os casos que afetam “figuras públicas” têm um “impacto midiático indubitável” e que podem ser expressadas nos meios de comunicação opiniões que prejudicam a presunção de inocência “na sua vertente extraprocessual”, embora conclua que isso não afeta o processo judicial e especifica que a forma de resolver a questão seria a área de proteção do direito à honra.

No seu despacho, o tribunal também lamenta os vazamentos de informação e os “julgamentos paralelos”, mas insiste que isso não pode levar à nulidade da investigação, uma vez que não têm “impacto direto” no processo judicial.

Além disso, sustenta que a defesa, apesar das críticas à juíza, não solicitou seu afastamento nem forneceu provas de que sua suposta imparcialidade se refletiu no processo.

A juíza de instrução indiciou Daniel Alves ao concluir que existem “indícios racionais suficientes” para “supor” que o jogador dançava com a jovem e que, em duas ocasiões, pegou-lhe as mãos e colocou-as em seu pênis, perante o que a moça as retirou nas duas vezes.

Mais tarde, da porta que dava para um pequeno banheiro de uso exclusivo da área VIP, Daniel Alves chamou a jovem e, quando esta chegou, puxou-a com força, ao que a vítima lhe disse para parar, para deixá-la sair e que queria ir embora.

Apesar disso, segundo a juíza, o brasileiro a ignorou, puxou seu vestido, fez com que sentasse em seu colo, agarrou sua nuca e jogou-a no chão – o que causou um ferimento no joelho da menina – para tentar fazer com que lhe fizesse sexo oral, mas não conseguiu, o que “enfureceu” o jogador.

Perante esta situação, segundo a acusação, Daniel Alves deu “várias bofetadas” na cara da vítima, colocou-a de costas no pequeno lavatório, esfregou o pénis no corpo dela e, por fim, penetrou-a “de forma violenta”.

Durante a investigação, Alves apresentou até quatro versões diferentes perante o tribunal: primeiro alegou que não conhecia a vítima, depois admitiu que conheceu a jovem no banheiro da boate sem que nada tivesse acontecido entre eles e, quando a juíza confrontou suas alegações com as evidências biológicas, afirmou que a moça havia feito sexo oral de forma consensual.

Mais tarde, no último mês de abril, quando já haviam vazado os resultados dos testes biológicos que encontraram vestígios de sêmen do jogador nas partes íntimas da vítima, Daniel Alves voltou a testemunhar perante a juíza e admitiu ter tido relações sexuais consensuais que a princípio negou para esconder da esposa sua infidelidade. EFE